Taxacao de Compras Internacionais pela Receita Federal

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Introdução

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Muito se tem falado sobre diversos casos de taxação equivocada pela Receita Federal em compras feitas no exterior, independente do valor da compra, o que acaba causando uma espera adicional além do tempo que o objeto fica retido nos Centros de Tratamento do Correio Internacional como o de Curitiba e outros, como também a cobrança de uma taxa extra de R$ 12,00 pelos Correios.
É sabido que diversas mercadorias compradas não se encontram disponíveis no Mercado Brasileiro e por isso é necessário comprá-las no Mercado externo. Ou ainda casos em que mesmo com a comprovação documental do valor pago como sendo menor do que estipula a Lei, o objeto é taxado da mesma forma, com valores arbitrados fora de qualquer parâmetro.
Esta página visa esclarecer as dúvidas daqueles que foram taxados e pretendem recorrer tanto Administrativamente para a Receita Federal como Judicialmente para o Juizado Especial Federal(JEF) da sua cidade ou região para que não tenha que pagar quaisquer valores não devidos de acordo com Lei Federal.
Esta página reúne informações sobre os aspectos legais que giram em torno do Decreto-Lei 1804/80, passo a passo de como ajuizar ação contra a Receita Federal, Pontos importantes a saber, Jurisprudência disponível que será atualizada periodicamente conforme novas decisões estiverem disponíveis para consulta pública.
É importante ainda lembrar que caso você tenha sido taxado e pretenda ajuizar ação contra a Receita Federal você NÃO DEVE RETIRAR o produto da Agência dos Correios e pagar os Tributos + taxa Postal para posteriormente requerer os valores pagos. Caso faça isso será necessário ingressar com outro tipo de ação chamada Ação de Repetição de Indébito, que não é tratada nesta página.
Existem dois guias passo a passo, um Simplificado para aqueles que já possuem familiaridade com o processo e um Detalhado para quem está fazendo pela primeira vez ou possui alguma dúvida. A recomendação é seguir o Detalhado.
. Última atualização - 22/02/2016

Como funciona / Importante saber

Aspectos Legais

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  • O Decreto-Lei 1804/80 NÃO foi revogado, apenas alterado em parte e que não afeta em nada casos de importação até 100 dólares americanos. Portanto a Lei é válida.

(Recebe o nome de Decreto-Lei porque foi editado na época do período militar e este era o instrumento que existente equivalente à Medida Provisória. Este Decreto-Lei foi recepcionado pela Constituição de 1988 e portanto possui força de Lei, como qualquer outra)

  • É completamente equivocada a interpretação que a Receita Federal vem adotando de que o objeto deve ser enviado de Pessoa Física para Pessoa Física. Isso é feito por causa da Portaria MF n. 156/99 e da Instrução Normativa da Receita Federal - SRF n. 096/99 que estipulam não incidir taxação em compras de até 50 dólares americanos e desde que o objeto seja enviado de Pessoa Física para Pessoa Física. É nisso que a Receita Federal vem se baseando para taxar compras até mesmo de valores menores do que 50 dólares americanos. Ela considera os vendedores do Aliexpress, eBay e outros como Pessoas Jurídicas aplicando portanto a taxação para qualquer valor.
  • No entanto o Decreto-Lei 1804/80 que dispõe sobre a Tributação Simplificada de remessas postais internacionais estipula essa isenção em 100 dólares americanos INDEPENDENTE do remetente ser Pessoa Física ou Jurídica. Baseados nessa Lei muitos Juízes têm decido a favor dos compradores e portanto contra a Receita Federal dizendo que "Não pode a autoridade administrativa, por intermédio de ato administrativo, ainda que normativo (portaria), extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei, pois está vinculada ao princípio da legalidade.", ou seja, uma Portaria ou Instrução Normativa não pode se sobrepor a uma Lei e adicionar dispositivos que ali não existem, apenas regulá-la.

Valor

Isso ainda é motivo de controvérsia.
Alguns Juízes entendem que a Receita pode diminuir o valor de isenção para 50 dólares através de Instrução Normativa outros que não.
Existem diversas decisões de primeiro grau em ambos os sentidos.
Ainda não existe uma Jurisprudência forte formada (conjunto de decisões de 2º grau no mesmo sentido que os Juízes de 1º grau tendem a seguir), porém já existe decisão transitada em julgado no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4 Região) que engloba os Estados do Sul (RS,SC e PR) do país dizendo que a Receita Federal NÃO pode reduzir o valor de isenção de 100 dólares para 50.
O Tribunal de 2º instância responsável pelas áreas de São Paulo e Mato Grosso do Sul é o TRF-3 e por ora não se conhecem decisões favoráveis nesse sentido que possam auxiliar os Juízes de 1º instância a decidirem no mesmo sentido, porém é certo que em algum momento haverá e o assunto será pacificado. Enquanto isso é plenamente válido citar as decisões favoráveis de outros TRFs como o TRF-4 para sustentar a argumentação a seu favor.
Em um caso de decisão provisória recente, o Juiz adianta parte do entendimento dele e por ora ele considera que a Receita pode sim restringir a isenção em 50 dólares. Porém como neste caso como a encomenda custou menos de US$ 50.00 ele citou que sendo o valor abaixo do estipulado na Normativa entende que eu não deveria ser taxado com base no fato de que ela não pode restringir se o remetente é Pessoa Física ou Jurídica.
Em resumo: se a sua encomenda é abaixo de 50 dólares americanos é bastante provável que você terá decisão judicial favorável.
Importante: o valor de 50 ou 100 dólares deve ser considerado também incluindo o valor do frete pago.


Onde

  • A ação deve ser apresentada ao Juizado Especial Federal (JEF) da sua cidade (que é o Juizado de Pequenas Causas para assuntos que envolvam a União), no caso contra a Receita Federal.
  • Ações nos Juizados Especiais Federais não possuem qualquer custo e também não necessitam que você constitua advogado. Você precisa apenas reunir os documentos necessários a provar o quanto você pagou por aquela encomenda, preencher os documentos modelo com seus dados e levá-los ao JEF que o pessoal da Secretaria auxiliará com o trâmite para abertura do processo. Por se tratar de um Juizado de Pequenas Causas da Justiça Federal o resultado tende a sair relativamente rápido.

Porquê

Sempre insisto no ponto que vale a pena fazer isso não apenas para não pagar um valor as vezes pequeno em taxas mas principalmente para garantir que isso não aconteça futuramente. A fundamentação jurídica sobre este assunto é muito clara e dificilmente Juiz algum irá discordar, além do que já existe alguma jurisprudência formada sobre o assunto em diversos Tribunais, inclusive de 2º instância.
Imagine que a Receita Federal sendo condenada em todas as causas reiteradamente cedo ou tarde ela terá que se adequar ao que diz a Lei, caso contrário vai começar a ter um custo administrativo muito maior do que o ganho com arrecadação de impostos tão pequenos. Em resumo não vai mais valer a pena pra ela taxar valores pequenos sabendo que ela que irá perder sempre.
É sabido também que muita gente fica ansiosa para receber logo seu item que ficou parado lá em Curitiba por 3 meses e acaba caindo na tentação de pagar para receber logo, porém se você pensar só no seu caso e pagar o que não deve vai estar dando um tiro no pé e incentivando a Receita Federal a continuar fazendo o que não deve. Uma única vez que você "perde" o seu tempo (este é o seu único custo) e entra com a ação faz uma grande diferença não só pra você mas para muita gente na mesma situação no futuro.

Pontos Importantes

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  • Recurso Administrativo junto à Receita Federal - Sempre que for taxado em objeto isento e que você pretenda recorrer judicialmente é importante comparecer dentro do prazo para retirada do objeto à Agência dos Correios e preencher o formulário de solicitação de revisão de tributos à Receita Federal. Isso irá garantir que o objeto seja mantido na Agência até a resposta final da Receita Federal, caso contrário o objeto será devolvido ao vendedor e será impossível a recuperação do mesmo. É possível que a Receita Federal responda positivamente sobre a isenção do imposto e a ação judicial não será necessária, porém a tendencia é demorar. No meu caso eu esperei 30 dias para então ingressar com a ação judicial informando o juiz nos autos do processo sobre a falta de resposta ao meu Recurso Administrativo junto à Receita Federal.
  • Taxa de R$ 12.00 dos Correios - Caso você tenha uma decisão favorável (Antecipação de Tutela) para que possa retirar o objeto da Agência dos Correios sem o pagamento das das taxas cobradas é possível, dependendo do que o Juiz escreveu na decisão e da interpretação do Gerente da Agência, que os Correios queiram cobrar a taxa de R$ 12,00 para retirada do objeto. Esta taxa também NÃO DEVE SER PAGA e caso isso ocorra e os Correios insistam na cobrança será necessário retornar ao Juizado Especial Federal para informar ao Juiz (através de uma nova petição) que uma das requeridas na Petição Inicial se nega cumprir a Medida Cautelar de Antecipação de Tutela impondo outras taxas que não podem ser cobradas.
A argumentação principal sobre a não cobrança desta taxa é de que em condições normais, ou seja, se a Receita Federal houvesse cumprido a Lei e isentado o objeto de taxação, este teria sido entregue em seu domicílio sem quaisquer outras taxas a serem cobradas, portanto você não deve pagar por um erro que não foi seu. A taxa de R$ 12.00 é somente cobrada nos casos aonde os objetos são corretamente taxados pela Receita Federal e necessitam serem retidos na Agência mais próxima para posterior pagamento dos tributos devidos e retirada do mesmo.

Dizer que a tarifa postal pretendida constitui contraprestação normal do serviço realizado pelos Correios somente se aplica nos casos aonde a compra foi taxada de acordo com a Lei. Nos casos em que você é isento da qualquer taxação inexiste portanto prestação de serviço a ser pago pelo destinatário, pois a mesma já foi paga pelo remetente (vendedor).

  • Depósito Judicial - Para conseguir a Antecipação de Tutela será requisitado pelo Juiz o depósito judicial do valor questionado que deverá ser feito no prazo estipulado na Caixa Econômica Federal. O valor depositado não irá para a Receita Federal, mas para uma conta judicial. Ao fim do processo com a sentença favorável você poderá sacar este valor.

Passo-a-Passo - Simplificado

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  • 1 - Preenchimento do formulário de solicitação de revisão de tributos à Receita Federal - Download do Formulário
  • 2 - Documentos que comprovem a sua compra e o valor pago - Download do CutePDF Writer para gerar o print do pedido no site da compra.
  • 3 - Preenchimento do Requerimento de Revisão de Tributos - Download do Modelo do Requerimento
    • 3.1 - Envio dos documentos por email à Receita Federal e Agência dos Correios - Download do Acórdão da Apelação em Reexame Necessário nº 0006870-79.2005.404.7100 do TRF-4
  • 4 - Ingresso da Ação no Juizado Especial Federal - Download do modelo da Petição para o Juizado Especial Federal.
  • 5 - Acompanhamento da Ação - TRF-3 - http://www.trf3.jus.br/jef/
  • 6 - Sentença Final

Clique aqui para baixar todos os documentos dessas etapas em um único arquivo.
Clique aqui para baixar um modelo revisado (com melhorias acrescentadas, melhor fundamentado juridicamente) da petição inicial do link anterior (com pedido de tutela antecipada).
Clique aqui para baixar o modelo de ação do tipo REPETIÇÃO DE INDÉBITO.

Passo-a-Passo - Detalhado

  • 1 - Preenchimento do formulário de solicitação de revisão de tributos à Receita Federal - Recebido o Telegrama informando que a sua mercadoria foi taxada, você deverá se dirigir à Agência para preencher o formulário de solicitação de revisão de tributos a ser endereçado à Receita Federal. Isso irá garantir que a encomenda fique armazenada na Agência até a resposta final da Receita Federal e não seja devolvida ao remetente (vendedor) no prazo estipulado no Telegrama. Normalmente as Agências possuem o formulário para preenchimento e as instruções de como fazer. Na justificativa você deverá escrever: "A ser enviada por meio eletrônico à Secretaria da Receita Federal". A Agência dos Correios ficará com a cópia impressa assinada por você e deverá disponibilizar o email da Receita Federal a ser enviada a solicitação assim como o email da Agência para onde deve ser enviado o email com cópia. Para visualizar o modelo de formulário de solicitação de revisão de tributos clique aqui. Os campos mínimos a serem preenchidos no formulário são:
    • Não pagamento de imposto em razão de isenção/não incidência/imunidade/alíquota zero.
    • Cópia de documento de identificação do destinatário com foto e assinatura (DOCUMENTO OBRIGATÓRIO).
    • Cópia de tela do pedido ou do e-mail de confirmação do pedido objeto da remessa (contendo descrição e valor do produto, valor do frete e código de rastreamento, se for o caso).
    • Comprovante de pagamento (boleto bancário, extrato de cartão de crédito, comprovante de serviço de pagamento on line, etc.)
    • Justificativa

Nota: É possível adiantar o preenchimento do formulário em casa porém é necessário terminar o preenchimento na Agência pois você irá precisar do número da NTS (Nota de Tributação Simplificada).

  • 2 - Documentos que comprovem a sua compra e o valor pago - É necessário que você reúna o máximo de documentos disponíveis para provar o valor pago pelo objeto em questão. Não há uma lista definitiva, porém vale citar os mais importantes como:
    • Invoice da confirmação do pedido no site da compra. Pode ser um print da tela mostrando o valor da encomenda + frete, a descrição do produto, data da compra e (se houver) Código de Rastreamento informado pelo vendedor. Uma dica é acessar as informações do pedido no site do vendedor e fazer uma impressão para PDF utilizando um programa gratuito como por exemplo CutePDF Writer.
    • Um dos seguintes comprovantes dependendo da sua forma de pagamento.
      • Cópia do Boleto da compra demonstrando que o valor em Reais é equivalente ao mostrado na confirmação do pedido em moeda estrangeira assim como a data da compra.
      • Cópia do Extrato do cartão de crédito contendo a transação em questão.
      • Comprovante do Serviço de Pagamento Online (e.g: Banco, PayPal, etc)
    • Comprovante de Pagamento Bancário do Boleto (caso tenha sido essa sua forma de pagamento).
  • 3 - Preenchimento do Requerimento de Revisão de Tributos - É necessário o preenchimento deste requerimento que será enviado por email à Receita Federal com seus dados pessoais e os dados da sua compra. Este conterá as razões pelas quais você pede a isenção que será enviado a Receita Federal em complemento ao primeiro formulário que você preencheu na Agência dos Correios. O modelo do requerimento pode ser baixado clicando aqui.
    • 3.1 - Envio dos documentos por email à Receita Federal e Agência dos Correios - Coloque os documentos digitalizados citados (vide lista abaixo) em um único arquivo .ZIP, anexe e envie por email à Receita Federal com cópia para a Agência dos Correios. Nota: A Receita estipula o tamanho máximo de cada arquivo em 1MB portanto colocar sempre resolução média/baixa e preto e branco na hora de digitalizar os documentos.
      • Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (ou RG + CPF)
      • Requerimento de Revisão de Tributos preenchido confirme Item 3 acima.
      • Cópia digitalizada da NTS (Nota de Tributação Simplificada)
      • Detalhamento do Pedido / Invoice do site da compra
      • Comprovante de Pagamento (Boleto, Extrato de Cartão de Crédito ou Serviço online de pagamento)
      • Cópia do Formulário preenchido nos Correios com a solicitação de revisão de tributos.
      • Cópia do Acórdão da Apelação em Reexame Necessário nº 0006870-79.2005.404.7100 do TRF-4 - clique aqui para baixar.
  • 4 - Ingresso da Ação no Juizado Especial Federal - Recomendo aguardar ao menos 30 dias para ingressar com a ação judicial pois existe sempre a possibilidade de haver uma resposta positiva e o ação judicial não ser necessária. Caso você tenha aguardado e não tenha obtido resposta ou a resposta tenha sido negativa dirija-se ao Juizado Especial Federal da sua cidade ou região com os seguintes documentos impressos em mãos:
    • RG
    • CPF - (Carteira de Motorista normalmente possui ambos)
    • Comprovante de Residência - (Conta no nome do requerente ou algum dos pais do requerente pois a Carteira de Motorista também comprova filiação)
    • Petição Judicial a ser preenchida com todos os detalhes sobre o seu caso, incluindo que você já recorreu Administrativamente à Receita Federal e não obteve resposta ou a resposta foi negativa. É importante alterar este documento com as particularidades do seu caso e se necessário acrescentar dados não existentes no modelo. Este será seu principal documento para sustentar seus argumentos perante o Juiz portanto leia e revise-o quantas vezes forem necessárias. O modelo da petição pode ser baixado clicando aqui. Clique aqui para baixar o modelo revisado, com melhorias acrescentadas. Ou clique aqui para baixar o modelo de ação do tipo REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
    • Todos os documentos enviados por email à Receita Federal descritos no item 3.1

Entregue todos os documentos ao atendente do JEF e ao final ele entregará um comprovante de abertura do processo com as instruções de como acompanhar o processo.
A decisão provisória de Antecipação de Tutela (que te garante o direito de retirar o objeto sem pagar os impostos) é normalmente rápida, porém a sentença final levará mais tempo.

  • 5 - Acompanhamento da Ação - Você poderá acompanhar o andamento do processo no site do TRF da sua Região.

É importante acompanhar periodicamente o andamento do processo e procurar por termos como "DECISÃO" para saber sobre as manifestações do Juiz. As intimações ou notificações para ambas as partes somente começam a contar desde o momento do recebimento da notificação via Correios e não quando esta é inserida no sistema do TRF, porém é possível se adiantar a algumas decisões como por exemplo quando do pedido de depósito judicial feito pelo juiz em decisão cautelar de Antecipação de Tutela.
Caso necessário se manifestar no curso do processo é necessário fazer uma outra petição simples, comparecer ao JEF e pedir para Anexar ao Processo como um documento adicional. Por exemplo, como citado acima, se os Correios quiserem taxar os R$ 12.00 para retirada do objeto já com Antecipação de Tutela é necessário informar o Juiz através de uma petição adicional sobre os fato ocorridos.

  • 6 - Sentença Final - Em algum momento após a manifestação da Receita Federal sairá a Sentença Final do Juiz e com isso o processo estará terminado nesta instância. Caso a decisão não seja favorável a você no todo ou em parte é possível recorrer à 2º instância (TRF) porém para isso será necessário constituir advogado.

Jurisprudência favorável à isenção de até 100 dólares e contrária à taxa de despacho postal dos Correios de R$ 12

1º Grau (decisões temporárias, sem trânsito em julgado)

Total cadastradas: 3

Processo de Marcos Murillo Martins, do Espírito Santo - (contra a União, com base na isenção de até 100 dólares)
1 - Forma de Pesquisa: "Numero de Processo", 2 - Digitar (somente números, em "Processo Originário"): 0002361-86.2014.4.02.5050 - 3 - Preencher CAPTCHA - 4 - Onde Consultar? Justiça Federal do Espírito Santo - Clique aqui para ler as decisões proferidas (somente a de primeira instância foi favorável ao autor)

Processo de Emerson Azevedo Neto, do Rio Grande do Norte - (contra a União, com base na isenção de até 100 dólares)
1 - Link para consulta direta, 2 - Forma de Pesquisa: "Numero de Processo", 3 - Digitar (somente números): 0504059-24.2014.4.05.8401 - 4 - Onde Consultar? Justiça Federal do Rio Grande do Norte - Clique aqui para ler as decisões proferidas (somente a de primeira instância foi favorável ao autor)

Processo de Francisco Sérgio Barbosa de Souza, de Recife (Pernambuco) - (repetição de indébito contra a União (com base na isenção de até 100 dólares), e também Correios (pela cobrança de despacho postal de R$ 12))
1 - Link para consulta direta, 2 - Forma de Pesquisa: "Numero de Processo", 3 - Digitar: 0503908-64.2014.4.05.8302 - 4 - Onde Consultar? Justiça Federal em Pernambuco - Clique aqui para ler as decisões proferidas (somente a de primeira instância foi favorável ao autor)

2º Grau (decisões definitivas)

Total cadastradas: 45

Acórdão da Apelação em Reexame Necessário nº 0006870-79.2005.404.7100 do TRF-4 citado na petição inicial
Link para consulta direta

Processo de Mariângela Carvalho Buanni, de Brasília - (contra a União, com base na isenção de até 100 dólares)
1 - Forma de Pesquisa: "Numero de Processo" (em Distrito Federal - JFDF), 2 - Digitar (somente números): 0046157-60.2014.4.01.3400 - 3 - Onde Consultar? TRF da 1ª Região - Clique aqui para ler as decisões proferidas

Processo de Bruno Daniel Leite da Silva, de São Paulo - (contra a União, com base na isenção de até 100 dólares)
1 - Forma de Pesquisa: Escolha o fórum: Site do Juizado Especial Federal - 2 - "Numero de Processo", 3 - Digitar (somente números): 0000885-59.2014.4.03.6319 - 4 - Preencher o CAPTCHA - 5 - Onde Consultar? Juizado Especial Federal da 3ª Região - Clique aqui para ler as decisões proferidas

Processo de Grasielly Rosália Alves, do Paraná (contra a União, com base na isenção de até 100 dólares)
1 - Links para consulta direta - #1 e #2, 2 - Forma de Pesquisa: "Numero de Processo", 3 - Digitar somente os números: 5032897-87.2014.4.04.7200 - 4 - Onde Consultar - TRF da 4ª Região - Clique aqui para ler as decisões proferidas, e clique aqui para assistir ao vídeo da sessão de julgamento da apelação (9/4/2015)

Processo de Júnior Cezar Pires Medeiros, do Paraná (contra a União, com base na isenção de até 100 dólares)
1 - Links para consulta direta - #1 e #2, 2 - Forma de Pesquisa: "Numero de Processo", 3 - Digitar somente os números: 5055894-82.2014.4.04.7000 - 4 - Onde Consultar - TRF da 4ª Região - Clique aqui para ler as decisões proferidas

Processo de Cleusa Lúcia Simon Vanzella, do Paraná - (repetição de indébito contra a União (com base na isenção de até 100 dólares))
1 - Links para consulta direta - #1 ou #2, 2 - Forma de Pesquisa: "Numero de Processo", 3 - Digitar somente os números: 5001510-66.2014.4.04.7002 - 4 - Onde Consultar? Juízo Substituto da 1ª VF de Foz do Iguaçu ou Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Clique aqui para ler as decisões proferidas

Processo de Júlio Augusto de Jesus Benatti, do Paraná (contra a União, com base na isenção de até 100 dólares)
1 - Link para consulta direta, 2 - Forma de Pesquisa: "Numero de Processo", 3 - Digitar somente os números: 5006730-48.2014.404.7001 - 4 - Onde Consultar - JF Paraná - Clique aqui para ler as decisões proferidas

1º Processo de Rafael Henrique Bianchini, de Brusque (Santa Catarina) - (repetição de indébito contra a União (com base na isenção de até 100 dólares))
1 - Link para consulta direta, 2 - Forma de Pesquisa: "Numero de Processo", 3 - Digitar somente os números: 5002227-21.2014.4.04.7215 - 4 - Onde Consultar? TRF da 4ª Região - Clique aqui para ler as decisões proferidas

2º Processo de Rafael Henrique Bianchini, de Brusque (Santa Catarina) - (contra a União/Correios, com base na isenção de até 100 dólares, e contra a cobrança de despacho postal de R$ 12)
1 - Link para consulta direta, 2 - Forma de Pesquisa: "Numero de Processo", 3 - Digitar somente os números: 5007234-91.2014.4.04.7215 - 4 - Onde Consultar? TRF da 4ª Região - Clique aqui para ler as decisões proferidas

Processo de Carlos Paiva Golgo, do Paraná - (contra a União, com base na isenção de até 100 dólares)
1 - Link para consulta direta, 2 - Forma de Pesquisa: "Numero de Processo", 3 - Digitar (somente números): 5013382-84.2014.4.04.7000 - 4 - Onde Consultar? Tribunal Regional Federal da 4ª Região (e STJ, pelo nome do autor. REsp nº 1522580 / PR (2015/0065142-3)) - Clique aqui para ler as decisões proferidas

Processo de Giovanne Pessoa Baracho, de Recife (Pernambuco) - (contra a União, com base na isenção de até 100 dólares), que uniformizou entendimento sobre o assunto
1 - Link para consulta direta, 2 - Forma de Pesquisa: "Numero de Processo", 3 - Digitar (somente números): 0521585-16.2014.4.05.8300 - 4 - Onde Consultar? Justiça Federal de Pernambuco - Clique aqui para ler as decisões proferidas

Processo de Diego Martins Silva, do Paraná (contra a União, com base na isenção de até 100 dólares)
1 - Link para consulta direta, 2 - Forma de Pesquisa: "Numero de Processo", 3 - Digitar somente os números: 5003632-55.2014.4.04.7001 - 4 - Onde Consultar? TRF da 4ª Região - JF do PR - Clique aqui para ler as decisões proferidas

Processo de Carla Kramp, do Rio Grande do Sul - (contra a União, com base na isenção de até 100 dólares), que uniformizou entendimento sobre o assunto
Link para consulta direta - 1 - Forma de Pesquisa: em "Número do processo", digitar (somente números): 5018217-72.2015.4.04.7100 - 3 - Clicar em pesquisar (opção JFRS) - 4 - Onde Consultar - Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Clique aqui para ler as decisões proferidas

Processo de Stefani Marcinichen Bruno, de Florianópolis (Santa Catarina) - (contra a União, com base na isenção de até 100 dólares), que uniformizou entendimento sobre o assunto
1 - Forma de Pesquisa: em "Número do processo", digitar (somente números): 5027788-92.2014.4.04.7200 - 3 - Clicar em pesquisar (opção SJSC) - 4 - Onde Consultar - Seção Judiciária de Santa Catarina - Clique aqui para ler as decisões proferidas

Processo de Eustáquio Manoel França, de Pernambuco (contra a União, com base na isenção de até 100 dólares)
1 - Link para consulta direta, 2 - Forma de Pesquisa: "Numero de Processo", 3 - Digitar (somente números): 0501533-72.2014.4.05.8308 - 4 - Onde Consultar? Justiça Federal de Pernambuco - Clique aqui para ler as decisões proferidas

Processo de Francisco Eduardo da Silva, de Recife (Pernambuco) - (contra a União, com base na isenção de até 100 dólares)
1 - Link para consulta direta, 2 - Forma de Pesquisa: "Numero de Processo", 3 - Digitar (somente números): 0501291-16.2014.4.05.8308 - 4 - Onde Consultar? Justiça Federal de Pernambuco - Clique aqui para ler as decisões proferidas

Processo de Greciane Neres do Nascimento, de Sergipe (contra a União, com base na isenção de até 100 dólares)
1 - Link para consulta direta, 2 - Forma de Pesquisa: "Numero de Processo", 3 - Digitar (somente números): 0510355-56.2014.4.05.8500 - 4 - Onde Consultar? Justiça Federal de Sergipe - Clique aqui para ler as decisões proferidas

Processo de Rodrigo Soares Borges, de Sergipe (repetição de indébito contra a União (com base na isenção de até 100 dólares))
1 - Link para consulta direta, 2 - Forma de Pesquisa: "Numero de Processo", 3 - Digitar (somente números): 0508234-55.2014.4.05.8500 - 4 - Onde Consultar? Justiça Federal de Sergipe - Clique aqui para ler as decisões proferidas

Processo de Paula Brencielle, de Sergipe (repetição de indébito contra a União (com base na isenção de até 100 dólares)), que uniformizou entendimento sobre o assunto
1 - Link para consulta direta, 2 - Forma de Pesquisa: "Numero de Processo", 3 - Digitar (somente números): 0504369-24.2014.4.05.8500 - 4 - Onde Consultar? Justiça Federal de Sergipe - Clique aqui para ler as decisões proferidas

Processo de Thiago Almeida Fernandes, de Sergipe - (repetição de indébito contra a União (com base na isenção de até 100 dólares))
1 - Link para consulta direta, 2 - Forma de Pesquisa: "Numero de Processo", 3 - Digitar (somente números): 0508333-25.2014.4.05.8500 - 4 - Onde Consultar? Justiça Federal de Sergipe - Clique aqui para ler as decisões proferidas

Processo de Luciano Pessoa Mendonça, do Rio Grande do Norte (contra a União, com base na isenção de até 100 dólares)
1 - Link para consulta direta, 2 - Forma de Pesquisa: "Numero de Processo", 3 - Digitar (somente números): 0502671-89.2014.4.05.8400 - 4 - Onde Consultar? Justiça Federal do Rio Grande do Norte - Clique aqui para ler as decisões proferidas

Processo de Carlos Eduardo da Silva Araújo, do Rio de Janeiro - (repetição de indébito contra a União (com base na isenção de até 100 dólares), e também Correios (pela cobrança de despacho postal de R$ 12))
1 - Link para consulta direta, 2 - Forma de Pesquisa: "Numero de Processo", 3 - Digitar somente os números: 0500468-54.2015.4.02.5151/01 - 4 - Onde Consultar? Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Clique aqui para ler as decisões proferidas

Processo de Marcelo Silva Lima, de Alagoinhas (Bahia) - (contra a União, com base na isenção de até 100 dólares)
1 - Forma de Pesquisa: "Nome da Parte" - 2 - Digitar: Marcelo Silva Lima - 3 - Clicar no link correspondente ao nº da ação. Alternativa: ir em "Número do Processo" e digitar: 0004106-64.2015.4.01.3314 - 4 - Onde Consultar - Subseção Judiciária de Alagoinhas - BA - Clique aqui para ler as decisões proferidas

Processo de Edgar Fernandes Araújo, de Recife (Pernambuco) - (repetição de indébito contra a União (com base na isenção de até 100 dólares), e também Correios (pela cobrança de despacho postal de R$ 12))
1 - Link para consulta direta, 2 - Forma de Pesquisa: "Numero de Processo", 3 - Digitar (somente números): 0513491-45.2015.4.05.8300 - 4 - Onde Consultar? Justiça Federal de Pernambuco - Clique aqui para ler as decisões proferidas

Processo de Ana Karina Machado de Azevedo, de Recife (Pernambuco) - (repetição de indébito contra a União (com base na isenção de até 100 dólares), e também Correios (pela cobrança de despacho postal de R$ 12))
1 - Link para consulta direta, 2 - Forma de Pesquisa: "Numero de Processo", 3 - Digitar (somente números): 0507746-84.2015.4.05.8300 - 4 - Onde Consultar? Justiça Federal de Pernambuco - Clique aqui para ler as decisões proferidas

Processo de Edson Wander da Silva Jesus Júnior, de Sergipe (repetição de indébito contra a União (com base na isenção de até 100 dólares), e também Correios (pela cobrança de despacho postal de R$ 12))
1 - Link para consulta direta, 2 - Forma de Pesquisa: "Numero de Processo", 3 - Digitar (somente números): 0500966-13.2015.4.05.8500 - 4 - Onde Consultar? Justiça Federal de Sergipe - Clique aqui para ler as decisões proferidas

Processo de Helyelberg Gregório de Oliveira, de Sergipe - (contra a União (com base na isenção de até 100 dólares))
1 - Link para consulta direta, 2 - Forma de Pesquisa: "Numero de Processo", 3 - Digitar (somente números): 0506672-74.2015.4.05.8500 - 4 - Onde Consultar? Justiça Federal de Sergipe - Clique aqui para ler as decisões proferidas

Processo de Rosany Larissa Brito de Oliveira, de Sergipe - (repetição de indébito contra a União (com base na isenção de até 100 dólares), e também Correios (pela cobrança de despacho postal de R$ 12))
1 - Link para consulta direta, 2 - Forma de Pesquisa: "Numero de Processo", 3 - Digitar (somente números): 0507348-22.2015.4.05.8500 - 4 - Onde Consultar? Justiça Federal de Sergipe - Clique aqui para ler as decisões proferidas

Processo de Danilo Macedo Cruz, de Sergipe (repetição de indébito contra a União (com base na isenção de até 100 dólares), e também Correios (pela cobrança de despacho postal de R$ 12)), que uniformizou entendimento sobre o assunto
1 - Link para consulta direta, 2 - Forma de Pesquisa: "Numero de Processo", 3 - Digitar (somente números): 0501104-77.2015.4.05.8500 - 4 - Onde Consultar? Justiça Federal de Sergipe - Clique aqui para ler as decisões proferidas

Processo de Erikson Angelino da Silva, de São Paulo - (contra a União, com base na isenção de até 100 dólares)
1 - Forma de Pesquisa: Escolha o fórum: Site do Juizado Especial Federal - 2 - "Numero de Processo", 3 - Digitar (somente números): 0000602-30.2015.4.03.6342 - 4 - Preencher o CAPTCHA - 5 - Onde Consultar? Juizado Especial Federal da 3ª Região - Clique aqui para ler as decisões proferidas

Processo de Jackson Roberio Silva dos Santos, do Rio Grande do Norte - (repetição de indébito contra a União (com base na isenção de até 100 dólares), e também Correios (pela cobrança de despacho postal de R$ 12))
1 - Link para consulta direta, 2 - Forma de Pesquisa: "Numero de Processo", 3 - Digitar (somente números): 0514997-47.2015.4.05.8400 - 4 - Onde Consultar? Justiça Federal do Rio Grande do Norte - Clique aqui para ler as decisões proferidas

Processo de Eugênio Luiz da Silva, do Rio Grande do Norte (contra a União, com base na isenção de até 100 dólares)
1 - Link para consulta direta, 2 - Forma de Pesquisa: "Numero de Processo", 3 - Digitar (somente números): 0505929-39.2016.4.05.8400 - 4 - Onde Consultar? Justiça Federal do Rio Grande do Norte - Clique aqui para ler as decisões proferidas

Processo de Iury Figueiredo Pina Oliveira, de Sergipe (repetição de indébito contra a União (com base na isenção de até 100 dólares), e também Correios (pela cobrança de despacho postal de R$ 12))
1 - Link para consulta direta, 2 - Forma de Pesquisa: "Numero de Processo", 3 - Digitar (somente números): 0502448-59.2016.4.05.8500 - 4 - Onde Consultar? Justiça Federal de Sergipe - Clique aqui para ler as decisões proferidas

Processo de Débora da Silva Barbosa, do Rio Grande do Norte - (contra a União (com base na isenção de até 100 dólares), e também Correios (pela cobrança de despacho postal de R$ 12))
1 - Link para consulta direta, 2 - Forma de Pesquisa: "Numero de Processo", 3 - Digitar (somente números): 0501031-80.2016.4.05.8400 - 4 - Onde Consultar? Justiça Federal do Rio Grande do Norte - Clique aqui para ler as decisões proferidas

Processo de André Augusto Duarte Monção, de Recife (Pernambuco) - (repetição de indébito contra a União (com base na isenção de até 100 dólares), e também Correios (pela cobrança de despacho postal de R$ 12))
1 - Link para consulta direta, 2 - Forma de Pesquisa: "Numero de Processo", 3 - Digitar (somente números): 0500006-41.2016.4.05.8300 - 4 - Onde Consultar? Justiça Federal de Pernambuco - Clique aqui para ler as decisões proferidas

Processo de Denes Menezes Andrade, de Recife (Pernambuco) - (contra a União, com base na isenção de até 100 dólares)
1 - Link para consulta direta, 2 - Forma de Pesquisa: "Numero de Processo", 3 - Digitar (somente números): 0515469-23.2016.4.05.8300 - 4 - Onde Consultar? Justiça Federal de Pernambuco - Clique aqui para ler as decisões proferidas

Processo de Edemir Alves de Sá, de Sergipe (repetição de indébito contra a União (com base na isenção de até 100 dólares))
1 - Link para consulta direta, 2 - Forma de Pesquisa: "Numero de Processo", 3 - Digitar (somente números): 0500135-28.2016.4.05.8500 - 4 - Onde Consultar? Justiça Federal em Sergipe - Clique aqui para ler as decisões proferidas

Processo de Athos Obvioslo Carvalho, de Minas Gerais (contra a União/Correios, com base na isenção de até 100 dólares, e contra a cobrança de despacho postal de R$ 12)
1 - Link para consulta - Seção Judiciária de Minas Gerais - JFMG, 2 - Forma de Pesquisa (selecione "JFMG" primeiro): "Nome da Parte", 3 - Digitar: Athos Obvioslo Carvalho (ou número do processo: 0004766-21.2016.4.01.3800) - 4 - Onde Consultar? Justiça Federal - Seção Judiciária de Minas Gerais - Clique aqui para ler as decisões proferidas

Processo de Roberto Caldas Pereira Filho, de Recife (Pernambuco) - (repetição de indébito contra a União (com base na isenção de até 100 dólares), e também Correios (pela cobrança de despacho postal de R$ 12))
1 - Link para consulta direta, 2.1 - Forma de Pesquisa: "Número do processo" - 3.1 - Digitar: 0507076-12.2016.4.05.8300 - 4.1 - Clicar no link correspondente ao nº da ação. 2.2 - Alternativa: ir em "Nome da parte" e digitar: "Roberto Caldas Pereira de Carvalho Filho" (CPF 246.099.274-20) - 4 - Onde Consultar - JEF de Recife - PE - Clique aqui para ler as decisões proferidas

Processo de Phillipe Vieira Gomes Silva, do Rio de Janeiro - (contra a União e Correios, com base na isenção de até 100 dólares)
1 - Forma de Pesquisa: "Numero de Processo", 2 - Digitar (somente números): 0134957-51.2016.4.02.5151 (e também 0134957512016402515101) - 4 - Onde Consultar? Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Clique aqui para ler as decisões proferidas

Processo de Marcelo Silva Lima, de Alagoinhas (Bahia) - contra a União/Correios, com base na isenção de até 100 dólares
1 - Forma de Pesquisa: "Nome da Parte" - 2 - Digitar: Marcelo Silva Lima - 3 - Clicar no link correspondente ao nº da ação. Alternativa: ir em "Número do Processo" e digitar: 0003694-36.2015.4.01.3314 - 4 - Onde Consultar - Subseção Judiciária de Alagoinhas - BA - Clique aqui para ler as decisões proferidas

Processo de Gabriel Fachini Spada, de Juiz de Fora (Minas Gerais) - (contra a União, com base na isenção de até 100 dólares)
1 - Forma de Pesquisa: "Número do processo" - 2 - Digitar somente os números: 4894-09.2014.4.01.3801 - 3 - Clicar no link correspondente ao nº da ação. Alternativa: ir em "Nome da parte" e digitar: "Gabriel Fachini Spada" - 4 - Onde Consultar - JEF de Juiz de Fora - MG - Clique aqui para ler as decisões proferidas

Processo de Anderléa Oliveira dos Santos, de São Paulo (contra a União/Correios, com base na isenção de até 100 dólares, e contra a cobrança de despacho postal de R$ 12)
1 - Forma de Pesquisa: "Número do processo" - 2 - Digitar somente os números: 0038558-43.2014.4.03.6301 - 3 - Onde Consultar - JEF da 3ª Região - SP - Clique aqui para ler as decisões proferidas

Jurisprudência contrária à isenção de até 100 dólares e favorável à taxa de despacho postal dos Correios de R$ 12

1º Grau (decisões temporárias, sem trânsito em julgado)

-

2º Grau (decisões definitivas)

Processo de Marcos Murillo Martins, do Espírito Santo - (contra a União, com base na isenção de até 100 dólares)
1 - Forma de Pesquisa: "Numero de Processo", 2 - Digitar (somente números, em "Processo Originário"): 0002361-86.2014.4.02.5050 - 3 - Preencher CAPTCHA - 4 - Onde Consultar? Justiça Federal do Espírito Santo - Clique aqui para ler as decisões proferidas

Processo de Emerson Azevedo Neto, do Rio Grande do Norte - (contra a União, com base na isenção de até 100 dólares)
1 - Link para consulta direta, 2 - Forma de Pesquisa: "Numero de Processo", 3 - Digitar (somente números): 0504059-24.2014.4.05.8401 - 4 - Onde Consultar? Justiça Federal do Rio Grande do Norte - Clique aqui para ler as decisões proferidas

Processo de Francisco Sérgio Barbosa de Souza, de Recife (Pernambuco) - (repetição de indébito contra a União (com base na isenção de até 100 dólares), e também Correios (pela cobrança de despacho postal de R$ 12))
1 - Link para consulta direta, 2 - Forma de Pesquisa: "Numero de Processo", 3 - Digitar: 0503908-64.2014.4.05.8302 - 4 - Onde Consultar? Justiça Federal em Pernambuco - Clique aqui para ler as decisões proferidas

Processo de Álvaro José Fonseca de Gouveia Filho, do Rio Grande do Norte - (repetição de indébito contra a União (com base na isenção de até 100 dólares), e também Correios (pela cobrança de despacho postal de R$ 12))
1 - Link para consulta direta, 2 - Forma de Pesquisa: "Numero de Processo", 3 - Digitar (somente números): 0508869-45.2014.4.05.8400 - 4 - Onde Consultar? Justiça Federal do Rio Grande do Norte - Clique aqui para ler as decisões proferidas

Referências

Decreto-Lei 1804/80
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/Del1804.htm
Video tutorial passo a passo
https://www.youtube.com/watch?v=Xzu1X5UJe8s&feature=youtu.be
Página do Richie Ninie que deu origem às orientações iniciais e documentos necessários para ingresso da ação
http://richieninie-ispbr.rhcloud.com/
Jurisprudência de Segundo Grau da Justiça Federal (TRF-4) confirmando a decisão
http://www2.trf4.gov.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=trf4&documento=3408289&hash=2ec39eddf8a3679dc80d57665738a670
Notícias a respeito da decisão do Tribunal Regional de Uniformização (TRU) dos JEFs da 4ª Região que uniformizou o entendimento
http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=11975
http://olhardigital.uol.com.br/noticia/compras-do-exterior-abaixo-de-us-100-sao-isentas-de-impostos-diz-tribunal/59451
Caminho das pedras detalhado e despacho do Juiz
http://tiagoalbuquerque.jusbrasil.com.br/noticias/122967152/brasileiros-tem-direito-a-isencao-do-imposto-de-importacao-para-compras-abaixo-de-100-dolares
Vídeo de Julio Benatti que foi o primeiro Brasileiro a conseguir isenção em todas as compras abaixo de 100 dólares conforme Decreto-Lei 1804/80 https://www.youtube.com/watch?v=8HLtsSqjdaM
Vídeo do Richie Ninie a respeito de mais um processo finalizado e transitado em julgado a favor da isenção
https://www.youtube.com/watch?v=1eemnOBYkKw
Outros relatos bem detalhados sobre o assunto
http://rafaelcosta.jusbrasil.com.br/noticias/112392862/e-lei-compras-internacionais-abaixo-de-us-100-nao-podem-ser-tributadas
http://bjc.uol.com.br/2014/01/30/a-justica-decidiu-compras-abaixo-de-100-dolares-nao-podem-ser-tributadas/


Changelog

22/2/2016 - Criação da página. Texto inicial.
21/6/2016 - Adicionada nova jurisprudência e referências.
02/8/2016 - Adicionados dois novos processos à lista.
04/8/2016 - Consertados os links de jurisprudência, e adicionada a versão revisada da petição inicial com pedido de tutela antecipada.
12/10/2016 - Adicionada nova jurisprudência, e mais algumas correções.
24/3/2017 - Seção de jurisprudência totalmente reformulada. Também foram acrescentados novos processos.